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Artigos

18/06/2012 - Artigos
A Lei n.12.619, de 30 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2012 é uma lei diferente das demais. Ela nasceu de uma grande di

A Lei n.12.619, de 30 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2012 é uma lei diferente das demais. Ela nasceu de uma grande discussão na sociedade e da carência de ser criar um regramento específico na legislação sobre a profissão do motorista, com direitos e deveres inerentes a sua atividade.

19/03/2012 - Artigos
Artigo - A importância de preparar os colaboradores para aposentadoria

Um problema enfrentado constantemente nas empresas do país é que os colaboradores, mesmo depois de cumprirem legalmente seus 30 ou 35 anos de trabalho, descobrem, pouco antes de se aposentarem, que precisaram continuar trabalhando para manter seus atuais padrões de vida, tendo assim que optar pela queda dos rendimentos ou pela continuidade no trabalho, perdendo a grande oportunidade de curtir sua familia, seus netos, viajar, entre outros beneficios.

27/02/2012 - Artigos
Artigo - A negociação coletiva e a flexibilização da CLT

Podemos definir o conflito de trabalho como uma oposição de interesses entre empregados e empregadores, decorrente das relações do trabalho. Esses conflitos são tradicionalmente divididos em individuais e coletivos.

06/02/2012 - Artigos
Trabalho à Distância: A nova redação do art 6º da CLT

Em 15 de dezembro passado, passou a vigorar a Lei 12.551, por força da qual o artigo 6º da CLT passa a ter a seguinte redação: CLT, art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

26/01/2012 - Artigos
Artigo - Apontamentos sobre a contribuição sindical patronal

A contribuição sindical patronal é o encargo compulsório, devido pelas empresas, destinado ao custeio de atividades assistenciais do sindicato representativo da atividade econômica e outras previstas em lei, obrigando a todos os integrantes da categoria, nos termos do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho.

16/12/2011 - Artigos
Artigo - PAC: empresas especializadas podem suprir carência de bons projetos

Projetos corretamente elaborados, bem dimensionados e adequados a cada caso podem contribuir para a execução do Programa de Aceleração do Crescimento. Para isso, empresas especializadas oferecem tecnologia, know-how, soluções integradas e serviços.

16/12/2011 - Artigos
Artigo - O Aviso Prévio Proporcional – Lei 12.506/2011

O artigo 442 da CLT define o contrato de trabalho como sendo o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se de um negócio jurídico bilateral pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante certa remuneração, a prestar serviços não eventuais e subordinados a outra pessoa ou ente público ou privado.

16/12/2011 - Artigos
Artigo - Como escolher ações para o longo prazo

Os ciclos financeiros são muito bem marcados. Crises baixistas e repiques de alta sempre existiram no índice Ibovespa desde o seu surgimento na década de 60 e o comportamento emocional do investidor sempre foi o mesmo: na crise vem o medo e na alta, a ganância.

16/12/2011 - Artigos
Artigo - Cadastro de Motoristas e os benefícios para o setor de transportes de cargas do Brasil

Uma das principais ferramentas do transporte de cargas no país, o Cadastro de Motoristas é fundamental para garantir a operação com qualidade e segurança. Mesmo assim, ele ainda gera diversas discussões no Brasil inteiro. É importante que o assunto seja esclarecido para que o mercado, finalmente, possa utilizar o perfil do profissional e aumentar, ainda mais, o transporte de cargas no nosso país.

16/12/2011 - Artigos
Artigo - O Aviso Prévio Proporcional – Lei 12.506/2011

O artigo 442 da CLT define o contrato de trabalho como sendo o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se de um negócio jurídico bilateral pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante certa remuneração, a prestar serviços não eventuais e subordinados a outra pessoa ou ente público ou privado.