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17/06/2026 - Notícias
NOVAS REGRAS DO CIOT MUDAM ROTINA DAS TRANSPORTADORAS E AMPLIAM FISCALIZAÇÃO DO FRETE
por SETCEB

A obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário de cargas passou a representar uma das principais mudanças regulatórias enfrentadas pelo setor em 2026. A medida está relacionada às novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçou os mecanismos de controle e fiscalização do Piso Mínimo de Frete.

 

Embora o tema tenha ganhado destaque recentemente, suas origens remontam à greve dos caminhoneiros de 2018. Na época, uma das principais reivindicações da categoria era a criação de um valor mínimo para a remuneração do transporte de cargas. Como resposta, foi instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que passou a estabelecer valores de referência para determinadas operações.

 

Segundo explicações apresentadas por especialistas do setor durante debates promovidos pelo SETCESP, a aplicação do piso mínimo está direcionada às operações de carga lotação. Já o CIOT possui abrangência maior e passou a alcançar diferentes modalidades de transporte, tornando-se uma ferramenta central para o monitoramento das operações.

 

A principal estratégia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi integrar o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, a emissão do manifesto passou a depender da geração prévia do código, criando um mecanismo eletrônico de fiscalização que amplia o controle sobre as informações declaradas pelas empresas.

 

Na prática, desde maio deste ano, todas as operações de transporte precisam gerar o CIOT, independentemente de serem realizadas com carga lotação ou carga fracionada. A mudança impacta tanto transportadoras que utilizam frota própria quanto aquelas que contratam transportadores autônomos ou empresas equiparadas.

 

Especialistas que acompanham o tema explicam que a diferenciação correta da operação passou a ser fundamental para evitar inconsistências. No momento da emissão, o transportador deve informar se a atividade corresponde a carga lotação, carga fracionada ou operação envolvendo transportador autônomo agregado.

 

Outro aspecto que vem exigindo atenção das empresas é a adaptação tecnológica. Embora o CIOT possa ser emitido diretamente pelos sistemas integrados à ANTT, muitas transportadoras precisaram promover ajustes internos ou recorrer a instituições autorizadas para viabilizar a geração do código. Para pequenas e médias empresas, esse processo tem representado aumento de custos e maior complexidade operacional.

 

Representantes do setor afirmam que a medida traz benefícios para o controle das operações, mas também amplia as exigências burocráticas. Já a ANTT defende que a automatização do processo contribui para reduzir erros, aumentar a segurança jurídica e diminuir o número de autuações provocadas por inconsistências documentais.

 

Além da emissão do CIOT, outro tema que continua gerando dúvidas entre transportadores é o cálculo do Piso Mínimo de Frete. Especialistas destacam que a correta identificação do tipo de operação é o primeiro passo para verificar se a tabela deve ou não ser aplicada. Quando a operação está enquadrada na legislação, fatores como distância percorrida, quantidade de eixos, categoria da carga e tabela correspondente precisam ser considerados.

 

A fiscalização das regras também ganhou reforço. A partir das informações registradas no CIOT e nos documentos fiscais, a ANTT poderá identificar situações de descumprimento do piso mínimo. Caso sejam constatadas irregularidades, as penalidades incluem multas financeiras e, em casos de reincidência, suspensão ou até cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

As sanções não atingem apenas transportadores. Embarcadores e contratantes que insistirem na contratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos também poderão ser penalizados.

 

Apesar de as novas regras já estarem em vigor, o futuro da regulamentação ainda depende das discussões no Congresso Nacional. Como as mudanças foram implementadas por meio de medida provisória, o texto ainda precisa ser analisado pelos parlamentares para se tornar lei definitiva. Enquanto isso, centenas de emendas seguem em debate, e o setor acompanha de perto possíveis ajustes na legislação.

 

Entre os profissionais da área, as opiniões continuam divididas. Há quem veja as mudanças como um instrumento para ampliar a transparência e combater a concorrência desleal. Outros avaliam que as exigências aumentam a burocracia e reduzem a liberdade de negociação. Independentemente do posicionamento, a adaptação às novas regras já se tornou parte da rotina das transportadoras brasileiras.

 

Fonte: Setcesp