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Notícias

09/08/2019 - Notícias
Cai o fator multiplicador da multa NIC
por CNT

Foi aprovada ontem (08/08), na Comissão Mista, a Medida Provisória nº 882/2019 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT; dispõe sobre exploração de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas por operadores portuários; e sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Colação

De acordo com o parecer aprovado, o BNDES poderá ser contratado por órgãos públicos para estruturar medidas de desestatização e contratos de parceria. Na prestação destes serviços, o BNDES poderá contratar outras empresas ou profissionais, prática chamada de colação.

A colação será feita através do envio de consulta a três ou mais empresas, entidades ou profissionais de elevada especialização técnica, com atuação anterior em complexidade equivalente ao objeto a ser contratado. O envio das consultas será divulgado na página do BNDES na internet. Como critério na definição dos consultados, o BNDES poderá usar rankings externos ou um cadastro próprio. É recomendada "pluralidade e alternância" na escolha dos consultados.

PPI

O texto prevê ainda que a carteira do PPI poderá incluir obras e serviços de engenharia de interesse estratégico, que poderão ser regulamentados por decreto. Aliás, todos os projetos que entrarem no PPI serão considerados estratégicos, recebendo prioridade dos agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, estados e municípios. Também caberá ao PPI fortalecer as políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte.

O Conselho do PPI atuará na integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre, harmonizando políticas setoriais. Também atuará na definição dos elementos de logística do transporte multimodal. Outra atribuição será harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados e municípios.

Já a secretaria especial do PPI intermediará, junto a instituições financeiras federais, ações de estruturação de projetos que possam entrar no PPI. Também caberá à secretaria apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados. Outra função será fomentar parcerias nos empreendimentos de infraestrutura de Estados e municípios. Também caberá a esta secretaria fazer acordos com outros órgãos públicos, a nível federal, estadual e municipal, coordenando ações cooperativas.

Nas negociações com o governo, Wellington Fagundes e o senador Jean Paul Prates (PT-RN) incluíram um artigo para que a secretaria do PPI crie mecanismos de diálogo com comissões do Congresso, frentes parlamentares e confederações setoriais. Estes atores políticos poderão contribuir com pesquisas, análises e estudos na tomada de decisões estratégicas.

Portos

A MP altera a Lei dos Portos (lei 12.815), para que todas as instalações portuárias sejam exploradas em regime de livre concorrência por preços. Também transfere as instalações portuárias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caberá ainda ao DNIT, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dispor de ativos devolvidos por concessionárias e executar, direta ou indiretamente, serviços de engenharia nos portos.

O texto também põe o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH) no âmbito do DNIT, além de atribuir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o combate a práticas de abuso de poder econômico por parte dos terminais arrendados.

Fim do fator multiplicador em multas NIC

Também foi acrescido na parte que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispositivo (§8º ao art. 257) tratando que, após o prazo recursal, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, de valor correspondente ao da multa de natureza grave. Esse pleito foi apresentado e audiência pública da Comissão pelo presidente da NTC & Logística, José Hélio Fernandes.

A matéria segue para os Plenários da Câmara e do Senado.

Íntegra do Projeto de Lei de Conversão nº 19/2019: Clique aqui