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Notícias

13/04/2015 - Notícias
Radares flagrarão caminhões que circularem fora de horário permitido em Salvador
por CORREIO DA BAHIA / D.O.M. - SALVADOR

De acordo com a Transalvador, uso dos equipamentos terá início no dia 18 de junho.

 

Nas principais vias de Salvador, em horários de pico, um caminhão incomoda muita gente. Para os caminhoneiros,  serão os radares que incomodarão muito mais. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) já estabeleceu para o dia 18 de junho o início do uso dos radares para identificação dos motoristas de caminhões que circulam fora dos horários estabelecidos nas vias identificadas como Áreas de Restrição a Circulação (ARC). A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município de ontem.  

As ARCs foram definidas através de um decreto municipal regulamentado em 2013. Segundo o decreto, o trânsito de caminhões e tratores é proibido em 19 pontos da cidade (veja ao lado) nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. Além de não transitar, os caminhões e tratores não podem estacionar, parar ou fazer carga e descarga nesses locais.

Desrespeitar os horários de circulação nas ARCs é considerado infração média, e custa ao motorista quatro pontos na carteira  e multa de R$ 85,13. 

A ideia é que, com a priorização das principais vias da cidade para outros usos, o trânsito melhore nesses horários. “Quem passa nas principais vias em horários de pico observa o impacto negativo que esses veículos podem ter.  A fiscalização da lei vai ajudar na melhoria da eficiência do trânsito da cidade”, defende Muller.

Os equipamentos serão os mesmos já  utilizados para outro tipo de infração, como excesso de velocidade. Os radares serão programados para identificar, através da informação da placa, o tipo do veículo.  “Estamos modernizando os equipamentos para que eles sejam mais eficientes no controle do tráfego”, afirma o superintendente. 

Radares já estão instalados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Foto: Arisson Marinho/Correio) 

Cadastramento  
Os motoristas dos Veículos Urbanos de Carga, considerados caminhões de pequeno porte (com menos de 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura), vão precisar cadastrar os veículos na Transalvador para ter direito a transitar nessas vias.

“Vamos criar uma espécie de lista branca de veículos que são classificados como caminhões para o Detran, mas que estão dentro das medidas que são permitidas para trafegar nas Áreas de Restrição da cidade”, explica o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller.

O cadastro tem início na próxima segunda-feira, quando começa o agendamento do serviço. A Transalvador não cobrará taxas pela vistoria, que terá validade de um ano. Mas quem agendar e não comparecer só vai poder remarcar depois de 15 dias. 

Agendamento 
O proprietário do veículo do tipo caminhão cujas medidas sejam menores que 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura precisa acessar o site da superintendência a partir do dia 13 com os números da placa e do Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores). 

No site, deve escolher o dia e o horário para levar o veículo, que será medido no estacionamento do Wet’n Wild, na Avenida Paralela, entre os dias 22 de abril e 18 de junho. “Depois desse prazo, o cadastramento ficará aberto na Transalvador para os veículos novos e para outros casos que precisam da autorização para trafegar nessas vias”, explica Fabrizzio.

Veículos maiores, que não terão permissão para trafegar nesses horários,  não precisam passar pela vistoria. A Transalvador alerta ainda que os veículos que não tiverem condições de trafegabilidade serão reprovados, só sendo habilitados após reparar os problemas identificados. 

Categoria
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Bahia (Setceb), Antônio Siqueira, a fiscalização é positiva. “Há uma lei da prefeitura que estabelece os horários, há um acerto com os estabelecimentos de uso de veículos menores em determinados horários, mesmo assim há quem burle isso e é uma concorrência desleal”, explica Siqueira.

O presidente do Setceb chama ainda atenção para a economia que o poder público pode fazer com a medida. “Quando melhora o trânsito impedindo o jeitinho brasileiro quer dizer que precisaremos de menos obras no trânsito”, opina.

 Já o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Sindicam-BA) vê com ressalvas a proposta. “É preciso fiscalizar o cumprimento da lei, mas esperamos que essa não se torne uma indústria de multa em cima do trabalhador. É preciso ter uma campanha ampla que explique o que vai ocorrer”, defende Jorge Carlos da Silva, presidente do Sindicam-BA.

Números
No ano passado, 778 motoristas foram multados por circularem nas ARCs fora dos horários permitidos. Grande partes dessas multas ocorrem em operações de fiscalização da Transalvador — 41% a menos do que no ano anterior, ano em que a portaria entrou em vigor, quando 1.326 caminhoneiros foram autuados. 

A pedido do CORREIO, a Transalvador levantou as áreas com maior registro de multas (veja ranking ao lado). Em 2014, as avenidas  Paralela (204 notificações), Antonio Carlos Magalhães (89) e Paulo VI (62) foram as recordistas de motoristas flagrados.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE – SEMOB

SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR NO DIA 10 DE ABRIL DE 2015

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015

 

CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS URBANOS DE CARGA - VUC.

 

O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso I, alínea k do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 19.408, de 18 de março de 2009, comunica aos interessados que realizará Cadastramento dos Veículos Urbanos de Carga - VUC: caminhões que atendem conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e comprimentos máximo de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) deverão cadastrá-los junto a esta Autarquia.

 

1. DO OBJETO

1.1. A TRANSALVADOR passará a operar a fiscalização de cargas e descargas nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga - ZRCD e nas Áreas de Restrição de Circulação - ACR no Município do Salvador, por meio de equipamentos eletrônicos.

1.2. A instalação destes equipamentos visa otimizar e melhorar o sistema de fiscalização desta Autarquia.

2. DAS CONDIÇÕES CREDENCIAMENTO

2.1. Os Proprietários de veículos VUC, conforme descrição supra, deverão Credenciar os Veículos, seja este Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, para circular nas áreas de restrição de circulação - ACR.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 O proprietário Pessoa Física deverá apresentar os seguintes documentos: Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoas Física - CPF, Carteira Nacional de Habilitação correspondente, Comprovante de Residência, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV atualizado.

3.2 O Proprietário Pessoa Jurídica deverá apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Certidões Negativas de Débito junto ao Município.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Os interessados devem, a partir do dia 13 de abril de 2015, acessar o site da TRANSALVADOR, www.transalvador.salvador.ba.gov.br, e optar por um dos horários disponíveis.

4.2. Os horários disponíveis são de segunda à sexta das 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 h.

4.3. LOCAL: Os Proprietários deverão comparecer no estacionamento do Wet’n Wild localizado Av. Luiz Viana Filho, Paralela - Salvador/BA.

4.4. DATA: Deverá ocorrer na data do agendamento, a partir do dia 22 de abril até 18 junho de 2015, quando se iniciará a fiscalização eletrônica.

4.5. FORMA: A apresentação dos documentos exigidos no item 3.1 ou 3.2 do Edital, deverão ser apresentados em original ou cópia Autenticada.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente processo de Credenciamento está amparado pelo Decreto n° 23.975/2013, que estabelece normas para as operações de carga e descarga e a circulação de caminhões e tratores no Município do Salvador e pala Portaria n° 334/2013, que estabelece as Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga - ZRCD e as Áreas de Restrição de Circulação - ACR no Município do Salvador;

 

GABINETE DE SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 09 de abril de 2015.

 

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo