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Motoristas profissionais precisam se submeter periodicamente ao exame toxicológico, que avalia o uso de substâncias psicoativas no organismo, mesmo que consumidas em um período de 90 dias antes da coleta. De toda forma, em alguns casos são cometidos erros pelos laboratórios, e os resultados não refletem a realidade. Foi o caso de uma motorista de Minas Gerais, que teve resultado positivo no exame, mesmo sem ter usado drogas, e agora será indenizada pelo laboratório.
A mulher procurou o laboratório para realizar o teste, necessário para o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado, divulgado em abril de 2022, indicou o consumo de cocaína, o que fez a motorista solicitar uma contraprova, mas o estabelecimento se recusou a repetir o teste.
Diante da negativa, ela procurou outra empresa e se submeteu a um novo diagnóstico. O resultado, que saiu em 12 de abril de 2022, indicou a ausência de qualquer substância entorpecente no organismo nos últimos 90 dias.
A empresa argumentou que todos os cuidados teriam sido tomados para assegurar a confiabilidade do resultado, que, segundo a ré, é 100% eficaz.
O laboratório disse ainda que a cliente conferiu as amostras, que chegaram sem violação nos lacres, e que houve um intervalo de 12 dias entre a realização dos dois exames, o que pode ter influenciado nos resultados distintos.
O laboratório recorreu. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos do recurso. Ele afirmou que o fornecedor de serviços só pode ser eximido da responsabilidade se demonstrar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini acrescentou que o resultado falso-positivo ocasionou “preocupação e tormento que ultrapassa o mero aborrecimento da vida cotidiana”.