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A Associação Nacional do transporte de Cargas e Logística (ntc&logística) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.
A insegurança na estrada está entre os principais motivos de reclamação por parte dos caminhoneiros. Para eles, profissionais que vivem toda esse clima de medo no dia a dia na estrada, alguns fatores tiveram importância no crescimento dessa insegurança, além de serem responsáveis por afastar os jovens da atividade.
Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.
Presidente Vander Costa falou sobre estratégias de mitigação de emissões enquanto a transição energética não ocorre.
Entidade defende reforma tributária e redução de juros.
O Índice de Confiança Empresarial (ICE), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), apresentou um avanço de 3% no último mês, em relação a maio, e atingiu 94,5 pontos. Os números representam o maior nível de confiança desde outubro do ano passado, quando o indicador chegou ao patamar de 98,2 pontos.
A partir de hoje (14), as inscrições estão oficialmente abertas para o Congresso ntc 2023 – XVI Encontro Nacional da comjovem. O evento, que reúne empresários do transporte de cargas de todo o Brasil, será realizado no Resort Vila Galé, localizado em Touros, no Rio Grande do Norte, entre os dias 23 e 26 de novembro.
Foi publicada no último dia 20 de junho, a Lei nº 14.599/2023 que altera a Lei nº 11.442/2007 no que tange a responsabilidade e as garantias a serem dadas pelo transportador rodoviário de cargas que trabalha mediante remuneração.
O parlamentar e a entidade falaram sobre os efeitos da ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos da lei nº 13.103/2015.
Os profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E, as quais abrangem os motoristas de caminhões e ônibus, se depararam com a nova regulamentação indicada na lei 14.599/2023, recentemente sancionada, a qual alterou o Código de Trânsito Brasileiro, instituindo a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, independente se os condutores exercem ou não a atividade remunerada.