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Pode parecer um contrassenso que um segmento atualmente livre de regras esteja em busca de legislação própria. Entretanto, a Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) tem como uma das principais bandeiras a aprovação do Projeto de Lei 3757/20, que busca normatizar a atividade de forma ampla e nacional.
A balança comercial brasileira apresentou, em abril, um superávit de US$ 8,225 bilhões, um crescimento de 5,5%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (2) pela Secretaria Especial de comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). As exportações no período chegaram a US$ 27,365 bilhões, enquanto as importações foram US$ 19,14 bilhões, ficando a corrente de comércio em US$ 46,505 bilhões.
A Confederação expôs que o controle inflacionário é fundamental para o desenvolvimento do país, mas a taxa de juros não pode prejudicar investimentos, tendo em vista a perda de estoque de capital nos últimos anos.
Mais 8 cidades do Estado têm áreas de restrição à circulação de caminhões; segundo o sindicato das transportadoras, isso prejudica as entregas e encarece as mercadorias.
O presidente da ntc, Francisco Pelucio, realizou ontem, quinta-feira (27), mais uma reunião ordinária para debater as principais pautas do setor rodoviário de cargas do mês de abril com os representantes da diretoria da entidade, presidentes de entidades, assessores e empresários convidados.
O modelo está levando a falência as empresas de transporte e os caminhoneiros.
Revalidação das Empresas de Transporte de Cargas (ETC) começa em 2/5.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em razão dos procedimentos internos para a realização da Revalidação Ordinária aplicados aos transportadores da categoria ETC – Empresa de Transporte de Cargas, os serviços do sistema RNTRC Digital e dos pontos de atendimentos credenciados do RNTRC ficarão indisponíveis.
Reunida na sede da ONU, em Nova York, a Câmara Internacional da Indústria de Transportes (CIT) assinou, no dia 20/4, uma moção pela aprovação da MP 1153/22, que está na pauta do Congresso Nacional. A MP devolve ao transportador rodoviário de carga o direito de escolher sua seguradora, extinguindo uma prática pela qual o embarcador contrata e impõe as condições da apólice ao transportador. Segundo a CIT, tal prática é abusiva e só existe no Brasil.
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,21, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de 2023, de 4,36%.