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Passados mais de quatro meses desde que foi sancionada e após uma paralisação da categoria ao fim de julho e um período de fiscalização com caráter educativo, a chamada "lei do caminhoneiro" entra efetivamente em vigor amanhã, quando os motoristas poderão ser multados se descumprirem as regras.
A partir da segunda quinzena de setembro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, inicialmente.
Caminhoneiros autônomos podem deixar de trafegar hoje em diversas rodovias do país, se atenderem à convocação feita ontem pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC). No site, o presidente do grupo, Nélio Botelho, diz: "Se você está com o caminhão vazio, não carregue. Se você está com o caminhão carregado, não viaje". O motivo da indignação é Lei do Descanso, que passará a multar os infratores a partir de hoje.
O assunto veio à tona depois que um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa no celular conseguiu ganhar na Justiça o pagamento de um terço da hora extra por esse período.
Atual coordenador da Câmara de Gestão e Planejamento do governo federal, Jorge Gerdau afirmou, recentemente, que até o final deste ano a unificação do PIS e da Cofins passaria a concentrar essa tributação nos produtos, ao invés de onerar a cadeia de suprimentos, como sempre ocorreu.
Especialistas afirmam que legislação pode aumentar custos do transporte de carga no Brasil.
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A vem, por meio deste boletim, informar aos usuários sobre os trechos onde serão realizados os serviços de recuperação das rodovias nesta semana até dia 16 de setembro de 2012.
BAHIA NORTE - Segue a programação de serviços da semana de 10 a 15/09/12:
Entram em vigor nessa terça-feira as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional. Ela vale para quem faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 kg.
Estudo sobre os impactos das exigências da Lei que regulamenta a profissão de motorista sobre os custos das Empresas de Transporte Rodoviário de Carga Fracionada, Lotação ou Grandes Massas e Contêiner.