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Estradas sem manutenção dificultam acesso.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar), Gilberto Cantú, considera que as mudanças feitas na Lei do Descanso (12.619) pelo projeto 41 são necessárias. E a principal delas é o fato de que as horas de espera ficarão dissociadas da jornada de trabalho. “Hoje, se um motorista empregado fica na fila para carregar ou descarregar durante seis horas, ele só poderá rodar mais quatro horas. Aí tem de parar porque sua jornada diária permitida de oito horas mais duas extras já se encerrou”, ressalta.
Uma empresa de transporte de mercadorias foi condenada em primeiro grau ao pagamento de horas extraordinárias a um motorista. Para a empresa, o exercício de atividades externas é incompatível com o controle de jornada, tese de defesa que não prosperou no julgamento da 14ª Turma do TRT da 2ª Região.
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A vem, por meio deste boletim, informar os usuários sobre os trechos onde serão realizados os serviços de recuperação das rodovias na semana de 09 a 15 de junho de 2014.
Medida faz parte de pacote de ações que visa a incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos.
São Paulo vai ter um feriado no dia de abertura da competição, 12 de junho. G1 fez levantamento do expediente nas 100 maiores cidades do país.
Minuta da política municipal para o setor está disponível para contribuições a partir desta quinta-feira pela internet.
Placas foram criadas por profissionais de gestão de frotas; campanha faz parte de ação da Ecofrotas.
O título – que integra a Coleção Premium de Doutrina Tributária lançada por meio dos selos editorias FISCOSoft e Revista dos Tribunais – analisa a incidência do imposto sobre operações relativas ào serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal, setor de crescente importância na economia brasileira.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores.