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A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A realizará neste domingo (07), a partir das 6h da manhã, a instalação de estrutura superior da passarela que está sendo construída no km 538 da BR-324, na altura do município de Conceição do Jacuípe. A previsão de conclusão dos serviços é de aproximadamente duas horas.
Projeto de lei que flexibiliza meta do superávit primário está a um passo de ser aprovada, após sessão de mais de 18 horas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada ontem (03/12), no Diário Oficial da União, mais duas empresas como administradoras do meio de pagamento eletrônico de frete, por meio das Resoluções nº 4.496, de 19 de novembro de 2014 e nº 4.500, de 28 de novembro de 2014.
Interpretações errôneas acerca de normativas vigentes há quase cinco décadas, que vinham resultando em fraudes, levam órgãos regulatórios a recordar a legislação cinquentenária reafirmando a obrigatoriedade de contratação do seguro RCTR-C por empresas de transporte.
A América Latina deve registrar em 2014 a menor taxa de crescimento econômico dos últimos cinco anos.
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A realizará neste domingo (07), a partir das 6h da manhã, a instalação de estrutura superior da passarela que está sendo construída no km 538 da BR-324, na altura do município de Conceição do Jacuípe. A previsão de conclusão dos serviços é de aproximadamente duas horas.
'Crescer pela indústria é sempre o melhor caminho', diz Monteiro Neto. Ministro indicado diz que há sempre necessidade de 'ajustes' no Mercosul.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou aumento na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do sistema rodoviário baiano composto pelas rodovias BR-116 / 324 e BA-526 / 528, trecho Divisa BA / MG, explorado pela Via Bahia Concessionária de Rodovias, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com nova meta para contas públicas, de 1,2% do PIB, ex-ministro afirma que o Brasil consegue evitar a chamada 'tempestade perfeita'
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em 11 de novembro de 2009 a Resolução nº 333, de 06 de novembro de2009, onde reestabeleceu a vigência da Resolução nº 157 22 de abril de 2004, que trouxe nova redação ao artigo 8º, o qual fixou especificações para os extintores de incêndio, sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.