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Método visa a minimizar impactos ambientais decorrentes da utilização das técnicas tradicionais de pavimentação e é realizado com equipamentos modernos e mais eficientes.
Documento poderá ser obtido pela internet.
Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014.
A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A vem, por meio deste boletim, informar os usuários sobre os trechos onde serão realizados os serviços de recuperação das rodovias na semana de 06 a 12 de outubro de 2014.
Utilizada por mais de 130 mil contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na Bahia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá uma importante novidade a partir de 2016: a obrigatoriedade da inserção do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), através do Bloco "K". Esse tema, e a portaria 196/14 publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na Escrituração, serão apresentados no Seminário “Novidades da EFD”, agendado para o dia 15 de outubro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Fieb - Federação das Indústrias da Bahia.
Quadrilha agia na capital paulista, Grande São Paulo, e regiões sudoeste e noroeste do Estado.
Acrescenta o artigo 17A na Resolução nº258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância de dá outras providências.
Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.
Uma cooperativa agroindustrial do Rio Grande do Sul conseguiu uma decisão considerada inédita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, para voltar a recolher contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela alíquota de 20%. Desde janeiro de 2013, a cooperativa era obrigada por lei a pagar o tributo com base em sua receita bruta. Parte dos produtos industrializados pela cooperativa entraram no regime jurídico obrigatório de "desoneração da folha de salários".
A Norma, relacionada à expedição, transporte rodoviário e recebimento de hidróxido de sódio (soda cáustica) em solução a granel, entra em vigor no dia 23 de outubro.