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Foi publicada no dia 30/08/2023 a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes – CNTT, questionando a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou inconstitucionais 11 artigos da lei.
O preço do diesel nos postos de combustíveis apresentou um aumento de 10,75% em setembro, em comparação com o registrado em agosto, com valor médio de R$ 6,378 por litro. Na semana passada, entre 22 e 28 de setembro, houve leve aumento de 0,08% no varejo — variação positiva de R$ 0,005 em relação à semana anterior.
O programa de renovação de frota do Governo Federal, criado pela Medida Provisória 1175/2023, que permitia a compra de veículos novos após a entrega de caminhões antigos para reciclagem, vai acabar nos próximos dias, sem que os recursos destinados tenham sido utilizados.
O Grupo CCR, por meio das concessionárias CCR AutoBAn, CCR ViaOeste e CCR Rodoanel, está informando o início da cobrança da tarifa pela totalidade dos eixos suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados.
O setor busca soluções para alcançar a neutralidade de carbono e incentivar a redução do consumo de combustível fóssil
Desde ontem, 1º de outubro, o preço do diesel nos postos passou a ter uma incidência maior do PIS/Cofins, em R$ 0,02 por litro. Parte do imposto já estava sendo cobrada desde setembro, R$ 0,10.
A proposta está no novo Plano Nacional de Trânsito, que deve passar por consulta pública nos próximos dias.
Foi aprovado nesta terça-feira, 26 de setembro, pela Comissão de Infraestrutura do Senado, um projeto de lei que exclui do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas o transporte de combustível para uso próprio.
Após 12 anos, Brasil volta a figurar entre as 50 economias mais inovadoras do mundo, passando o Chile. CNI vê oportunidade para avançar ainda mais.
A Comissão de Infraestrutura do Senado, em primeira votação ocorrida em 26/09/2023, aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que acresce o par.5º, ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.