Notícias
Na última semana, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou um estudo que mostra que todos os rendimentos que o trabalhador recebeu até o dia 1º de junho será todo destinado para pagamento de taxas, contribuições e impostos.
Com o objetivo de alertar a população para a utilização das passarelas situadas ao longo da BR-324 – rodovia Eng° Vasco Filho e BR-116 – rodovia Santos Dumont, a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A realizou o evento “Café na Passarela”, em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Produto Interno Bruto do Brasil recuou 5,4% no primeiro trimestre de 2016 em relação a 2015. Serviços de transporte, armazenagem e correio caíram 7,4%.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou resolução de antiga determinação sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A medida já está em vigor desde sexta-feira (27/05), de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) incluiu o inciso VII no Art. 2º da Resolução CONTRAN nº14/1998 com o objetivo de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados, além de minimizar as consequências dos acidentes em casos de colisões traseiras. Dessa forma, passa a não ser obrigatório o para-choque traseiro nos veículos citados na referida lei.
Tudo o que o brasileiro trabalhou neste ano até amanhã, 1º de junho, foi apenas para pagar impostos, taxas e contribuições. Isso é o que aponta um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Contas do período entre janeiro e abril evidenciam as dificuldades financeiras do Estado, mas demonstram que os esforços para neutralizar a crise ainda surtem efeito. Destaque para a continuidade na trajetória de queda nas transferências correntes, com o Fundo de Participação dos Estados (FPE) registrando perda de R$ 107 milhões.
Dados integram o Anuário CNT do Transporte, divulgado nesta segunda-feira (30). Documento contém informações completas de todos os modais
Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.