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Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados e da outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização do sistema de controle de emissão de poluentes de veículos diesel pesados, ou seja, com PBT acima de 3856 kg, produzidos a partir de 2012.
Altera o Anexo da Resolução CONTRAN nº 290, de 29 de agosto de 2008.
De acordo com o IBGE, nacionalmente, a prévia da inflação registra em maio menor acumulado em 12 meses desde 2007.
A Portaria SUROC nº 10, de 17 de janeiro de 2017, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários, bem como do detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio de 2017 para fazê-lo sem custos extras.
Para acessar os serviços do site da Sefaz-Ba, recomenda-se o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Internet Explorer.
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas, acaba de ultrapassar a marca de 16 mil mensagens enviadas aos contribuintes do ICMS, incluindo avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos.
Depois de encerrar mais de 90 mil postos de trabalho e ter uma queda de 7,1% do PIB setorial em 2016, o setor de transporte rodoviário de carga (TRC) se prepara para um novo marco regulatório que promete ajudar na formalização, atrair novos aportes e diminuir a insegurança jurídica.
Caso o contribuinte queira parcelar o imposto, também tem até dia 30 de maio para quitar a 1ª parcela.