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Uma operação conjunta realizada entre a Concessionária Nova Rota do Oeste e a Polícia Rodoviária Federal mostra que 64% dos caminhões que trafegam pelas rodovias BR-163 e BR-364 tem problemas mecânicos graves. Nesse ano, esses 64% dos caminhões não apresentavam os parâmetros de segurança necessários para trafegar.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 10/09, a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplina detalhes da segurança em instituições financeiras.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
As convenções coletivas são instrumentos fundamentais no mercado de trabalho, especialmente no setor de Transporte RODOVIáRIO de Cargas (TRC).
As empresas que contrataram ou demitiram motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, precisam ficar atentas: o prazo para se adequarem à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, e inserir as informações dos exames toxicológicos do mês passado no eSocial, termina no dia 15 de setembro.
Resultado de julho foi o maior deste ano, com 378 mil novos negócios. O destaque foi Serviços, segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal.
Economistas ouvidos pelo Banco Central (BC) elevaram suas expectativas a taxa de juros em 2024. Agora, o mercado espera que a Selic encerre o ano a 11,25%, segundo o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (9). No relatório anterior, a projeção para os juros estava em 10,50%.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas nem aumenta seus ganhos. Já no caso de um vendedor, o trabalho a mais pode resultar em mais vendas e, consequentemente, em mais comissões, que influenciam o cálculo das horas extras.
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 528/2020, conhecido como “PL do combustível do futuro”. O texto cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.