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Leia a entrevista concedida pelo consultor de segurança viária da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, Victor Pavarino.
Em seis anos, o roubo de cargas teve um crescimento de 105% na Bahia, segundo informou a Federação das Empresas Seguradoras, baseada em um estudo feito em todo o país pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
Palestras e simulado fazem parte da programação do II Congresso Internacional de Desastres em Massa (CIDEM).
Evento com apoio de oito entidades da indústria e do agronegócio será realizado nesta quarta-feira (22), em Brasília.
As novas regras da legislação trabalhista entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017 através da Lei 13.467/17 e garantem maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Levantamento aborda as eleições de 2018; traz, também, a avaliação pessoal e do governo do presidente Michel Temer.
A ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. prossegue com melhorias no pavimento em trechos da BR-116. Iniciada na última quarta-feira (15/08), as intervenções são realizadas entre os Km 624 e 625 da rodovia federal, na região de Jaguaquara e prosseguirá para outras localidades, incluindo a BR-324.
O Indicador de Clima Econômico (ICE) brasileiro, calculado pelo instituto alemão Ifo e pela Fundação Getulio Vargas (FGV), passou para -45,9 pontos em julho, vindo de -11,4 pontos em abril. O indicador varia de -100 a +100, com zero sendo o ponto de inflexão.Considerando o Indicador de Expectativas (IE), um dos componentes do ICE, o Brasil segue com perspectivas positivas, contudo menos favoráveis, ao recuar de 47,8 pontos para 12,0 pontos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um motorista internacional da FL Logística Brasil Ltda., com sede em Contagem (MG), para condenar a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível com capacidade acima da permitida. A empregadora sustentava que o tanque era para consumo próprio do caminhão, e não para armazenamento. Mas, segundo os julgadores, o tanque com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio, dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade.