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A saúde e segurança no trabalho possui previsão no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem como no art. 200, VIII, que atribui ao SUS a competência para “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
Tem circulado a informação de que, a partir de 24 de abril de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT exigirá do transportador estar em dia junto ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) junto às Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) homologadas.
A partir do próximo dia 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
Governo sinalizou o adiamento da implementação da norma e anunciou materiais de apoio para orientar empresas e fiscalização.
Setor enfrenta crise na renovação de motoristas; baixos salários e falta de recursos para investir em veículo próprio afastam novas gerações.
A partir da próxima quinta-feira, 17 de abril, alguns tipos de caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples, por conta da Operação Semana Santa.
Os negócios avançam mesmo com a falta de um planejamento que leve em conta características geográficas e produtivas do país.
O Deputado Federal Icaro de Valmir (PL/SE) apresentou o Projeto de Lei 519/2025, que visa aumentar as penas para criminosos envolvidos em crimes praticados contra caminhoneiros.
Com investimento total de R$ 58,8 milhões, a concessionária Eixo SP está concluindo a construção de nove Áreas de Descanso para Caminhoneiros (ADCs) ao longo do trecho rodoviário administrado, sob a supervisão da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).