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Na edição de outubro, a CNT destaca o desempenho da atividade transportadora do país e a reoneração dos tributos federais sobre combustíveis.
Apesar da alta de 0,4%, o indicador tem oscilado nos últimos trimestres, após uma série de quedas. Em decorrência da baixa demanda, a indústria de transformação enfrenta problemas para elevar a produção.
O Indicador de Confiança do Empresariado Baiano (ICEB), métrica calculada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) para monitorar as expectativas do setor produtivo do estado, marcou -44 pontos em setembro numa escala que vai de -1.000 a 1.000 pontos. Trata-se da mais baixa pontuação desde maio deste ano.
Representantes do setor de serviços, responsável pela geração de 70% dos empregos no Brasil, defenderam nesta quarta-feira (4) a simplificação do sistema tributário, mas criticaram o aumento das alíquotas a ser gerado pela reforma, além de dispositivo que permite aos estados instituir contribuição sobre produção e exportação de produtos primários e semielaborados.
Bancada dos empregadores apresentou posicionamento sobre proposta das centrais sindicais.
O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (4), três vetos (VET 16/2023) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.599, de 2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Os trechos restaurados do projeto vão à promulgação.
Sendo simples e direto, porque, no final do dia, tem sido um bom negócio. Em especial se o transporte depender de licença de órgãos como o DAER, que estabelecem prazos de até 15 dias para emissão de uma AET, com PBTC e dimensões muito próximos dos limites legais, que nos demais órgãos normalmente demoram até 24 horas, casos do DNIT, DER/SP, DER/MG, DER/PR.
Menor importação de combustíveis e safra de grãos puxaram resultado.
Foi publicada no dia 30/08/2023 a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes – CNTT, questionando a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou inconstitucionais 11 artigos da lei.