Contribuições
REAJUSTE - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
Prezados Senhores,
Após algumas reuniões de negociação com os sindicatos dos empregados, SETCEB orienta que as empresas de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso salarial, ticket alimentação, diária de viagem e PLR conforme valores abaixo e para os demais cargos o reajuste mínimo de 5%, incidente sobre os pisos salariais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, abaixo os valores base devidos a partir de 1º de maio de 2024, que não poderão ser inferiores aos valores estipulados na presente norma.
Valores atualizados.
CATEGORIA |
SALÁRIO 2024/2025 |
a) AJUDANTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de |
R$ 1.521,77 |
b) CONFERENTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de |
R$ 1.583,23 |
c) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com carga seca, salário base de |
R$ 2.019,01 |
d) MOTORISTAS que trabalham em veículos - LEVES com capacidade até 6.000 kgs. salário base de |
R$ 2.019,01 |
e) MOTORISTAS que trabalham em veículos – MÉDIOS com capacidade de 6.001 kgs. até 18.000 kgs., salário base de |
R$ 2.325,00 |
f) MOTORISTAS que trabalham em veículos - PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs., salário base de |
R$ 2.775,79 |
g) AJUDANTES que trabalham com PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES ), salário base de |
R$ 1.521,77 |
h) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, salário base de |
R$ 2.057,27 |
i) OPERADOR que trabalha com carga e ou descarga de PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), salário base de |
R$ 2.333,21 |
j) MOTORISTAS que trabalham em veículos - LEVES que transportam PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) , com capacidade até 6.000 kgs, salário base de |
R$ 2.333,21 |
k) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos MÉDIOS com capacidade de 6.001 kgs até 18.000 kgs, salário base de |
R$ 2.367,35 |
l) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs, salário base de |
R$ 2.829,08 |
m) OPERADOR DE GUINDASTE não rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs, salário base de |
R$ 2.529,90 |
n) OPERADOR DE GUINDASTE, rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs. salário base de |
R$ 2.744,37 |
o) MOTORISTA OPERADOR DE GUINDAUTO, salário base de |
R$ 2.529,90 |
AUXÍLIO REFEIÇÃO | |||
a) Auxílio refeição no perímetro urbano | R$ 20,63 | ||
b) Auxílio refeição fora do perímetro urbano | R$ 26,49 | ||
PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS) | |||
PLR – Participação no Lucro e/ou Resultado | R$ 394,40 | ||
DIÁRIA DE VIAGEM REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM | |||
Diária de Viagem | R$ 101,12 |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Por deliberação unânime a Assembleia Geral Extraordinária do segmento econômico em 03 de Maio de 2024 ficou estabelecida uma Contribuição Assistencial Patronal, devida por todas as Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas, na base territorial do “ESTADO DA BAHIA” para os associados e mediante autorização individual, prévia e expressa da empresa não associada ao sindicato patronal conveniente e aprovação na Assembleia de 03 de maio de 2024, que deverá ser recolhida através de guias próprias, a serem remetidas, oportunamente, nos valores e vencimentos seguintes:
a) R$ 700,00 (Setecentos reais) dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 350,00, (trezentos e cinquenta reais) com vencimento para o dia 10, dos meses de SETEMBRO/2024 e OUTUBRO/2024 para as empresas associadas ao SETCEB e para as empresas não associadas ao SETCEB a parcela única de R$ 700,00 (quinhentos reais) vencendo em 10/SETEMBRO/2024.
b) Os valores supracitados deverão ser recolhidos em guia fornecida pelo SETCEB - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia.
Para solicitar o boleto da Contribuição Assistencial Patronal favor solicitar:
E-mail financeiro@setceb.com.br
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Contribuição Sindical Patronal SETCEB 2024
A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.
A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Informamos que o boleto da Contribuição Sindical Patronal 2024 está sendo enviado via e-mail,
caso não receba favor solicitar pelo e-mail financeiro@setceb.com.br