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REAJUSTE - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

 

Prezados Senhores,                                     

 

 

Após algumas reuniões de negociação com os sindicatos dos empregados, o SETCEB orienta que as empresas de transporte de carga do estado da Bahia, apliquem o piso salarial, ticket alimentação, diária de viagem e PLR, conforme valores abaixo e para os demais cargos o reajuste mínimo de 6.%. Abaixo os valores base devido a partir de 1° de maio de 2025, que não poderão ser inferiores aos valores estipulados na presente norma.

 

 

 

 

 

 

 

CATEGORIA

SALÁRIO

2024/2025

SALÁRIO

2025/2026

 

 

 

a) AJUDANTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de

R$ 1.521,77

R$ 1.613,08

b) CONFERENTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de

R$ 1.583,23

R$ 1.678,22

c) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com carga seca, salário base de

R$ 2.019,01

R$ 2.140,15

d) MOTORISTAS que trabalham em veículos - LEVES com capacidade até 6.000 kgs. salário base de

R$ 2.019,01

R$ 2.140,15

e) MOTORISTAS que trabalham em veículos – MÉDIOS com capacidade de 6.001 kgs. até 18.000 kgs., salário base de

R$ 2.325,00

R$ 2.464,50

f) MOTORISTAS que trabalham em veículos - PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs., salário base de

R$ 2.775,79

R$ 2.942,34

g) AJUDANTES que trabalham com PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES ), salário base de

R$ 1.521,77

R$ 1.613,08

h) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS, salário base de

R$ 2.057,27

R$ 2.180,71

i) OPERADOR que trabalha com carga e ou descarga de PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), salário base de

R$ 2.333,21

R$ 2.473,20

j) MOTORISTAS que trabalham em veículos - LEVES que transportam PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) , com capacidade até 6.000 kgs, salário base de

R$ 2.333,21

R$ 2.473,20

k) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos MÉDIOS com capacidade de 6.001 kgs até 18.000 kgs, salário base de 

R$ 2.367,35

R$ 2.509,39

l) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs, salário base de

R$ 2.829,08

R$ 2.998,82

m) OPERADOR DE GUINDASTE não rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs, salário base de

R$ 2.529,90

R$ 2.681,69

n) OPERADOR DE GUINDASTE, rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs. salário base de

R$ 2.744,37

R$ 2.909,03

o) MOTORISTA OPERADOR DE GUINDAUTO, salário base de

R$ 2.529,90

R$ 2.681,69

 

 

 

 

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO

 

 

 

 

2024/2025

2025/2026

a) Auxílio refeição no perímetro urbano (Cidade sede da  empresa ou filial).

20,63

24,00

b) Auxílio refeição fora do perímetro urbano

26,49

30,00

 

 

 

 

 

PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS

 

 

 

 

2024/2025

2025/2026

PLR – Participação no Lucro e/ou Resultados

394,40

500,00

 

 

 

DIÁRIA DE VIAGEM REFEIÇÃO E HOSPEDAGEM

 

 

 

 

2024/2025

2025/2026

Diária de Viagem

101,12

110,00

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Por deliberação unânime a Assembleia Geral Extraordinária do segmento econômico em 22 de Maio de 2025 ficou estabelecida uma Contribuição Assistencial Patronal, devida por todas as Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas, na base territorial do “ESTADO DA BAHIA” para os associados e mediante autorização individual, prévia e expressa da empresa não associada ao sindicato patronal conveniente e aprovação na Assembleia de 22 de maio de 2025, que deverá ser recolhida através de guias próprias, a serem remetidas, oportunamente, nos valores e vencimentos seguintes:


a) R$ 700,00 (Setecentos reais) dividida em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 350,00, (trezentos e cinquenta reais) com vencimento para o dia 10, dos meses de SETEMBRO/2025 e OUTUBRO/2025 para as empresas associadas ao SETCEB e para as empresas não associadas ao SETCEB a parcela única de R$ 700,00 (quinhentos reais) vencendo em 10/SETEMBRO/2025.


b) Os valores supracitados deverão ser recolhidos em guia fornecida pelo SETCEB - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Bahia.

 

 

Para solicitar o boleto da Contribuição Assistencial Patronal favor solicitar:

E-mail financeiro@setceb.com.br 

 

 

 

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Contribuição Sindical Patronal SETCEB 2025

 

 

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

 

Informamos que o boleto da Contribuição Sindical Patronal 2025 está sendo enviado via e-mail,

caso não receba favor solicitar pelo e-mail financeiro@setceb.com.br