twitter  youtube  facebook

Notícias

11/12/2017 - Notícias
PRF lança sistema de alerta instantâneo para recuperação de carros roubados
por AGÊNCIA BRASIL/POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

PRF LANÇA SISTEMA DE ALERTA INSTANTÂNEO
PARA RECUPERAÇÃO DE CARROS ROUBADOS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou, nesta quarta-feira (6), o Sistema Nacional de Alarmes (Sinal), serviço que permite a quem tiver seu veículo roubado, furtado, em sequestro ou clonado se cadastrar no portal da PRF e garantir que os agentes próximos ao crime sejam notificados imediatamente.
O registro vai facilitar a identificação do carro extraviado enviando uma mensagem automática ao telefone funcional de todos os agentes em serviço no raio de 100 quilômetros da ocorrência ou na rota de passagem do veículo. O cadastro pode ser feito por meio do site da PRF, por meio do link www.prf.gov.br/sinal, ou ligando para o telefone 191, da PRF.
Na página de registro, a PRF informa que “comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato”. Portanto, quanto mais rápida for feita a notificação, maior a chance de recuperar o veículo roubado.
A PRF ressalta que o cadastramento do registro no Sinal não substitui a necessidade do boletim de ocorrência na Polícia Civil.


Fonte: AGÊNCIA BRASIL

SINAL - SISTEMA NACIONAL DE ALARMES

Inclua seu veículo roubado/furtado no Sistema Sinal da PRF.

Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.

IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.
Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
________________________________________
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Fonte: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL