twitter  youtube  facebook

Notícias

17/08/2017 - Notícias
Resolução nº687 - CONTRAN - Antecipa implementação da carteira de motorista eletrônica
por FETCESP / D.O.U.

CONTRAN ANTECIPA IMPLEMENTAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA ELETRÔNICA

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu antecipar a implantação, pelos estados, da nova Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Por meio de uma pequena alteração no texto legal em vigor desde julho deste ano, o conselho responsável por regulamentar as normas de trânsito estabeleceu que os órgãos estaduais devem implantar o novo sistema até 1º de fevereiro.

 

Pela Resolução 684, de 25 de julho, os órgãos e entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal deveriam estar aptos a fornecer e fiscalizar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica a partir de 1º de fevereiro de 2018. Já a Resolução 687, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), estabelece que os estados devem estar aptos a fazê-lo até 1º de fevereiro de 2018.

Segundo a assessoria do Ministério das Cidades, pasta responsável por coordenar o Sistema Nacional de Trânsito, a antecipação foi aprovada em virtude da conclusão do aplicativo para aparelhos do tipo smartphone. Com a mudança, os departamentos de Trânsito (Detrans) podem começar a testar a emissão do documento digital – que será opcional, uma vez que a habilitação impressa continuará a ser emitida.

 

O aplicativo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) permitirá aos motoristas terem acesso ao arquivo digital da CNH por meio de seus próprios telefones celulares. O documento digital terá a mesma validade da habilitação física, que continuará sendo emitida aos condutores que a solicitarem aos departamentos de trânsito estaduais.

 

Os agentes de trânsito poderão checar os dados dos documentos por meio do mesmo aplicativo, que fará a leitura do QRCode (do inglês, Código de Resposta Rápida). Assim, o condutor que tiver aderido ao modelo digital poderá apresentá-lo a qualquer autoridade de trânsito, evitando multas caso tenha esquecido ou perdido o documento impresso.

 

“Os Detrans que tiverem interesse já podem iniciar seus testes e se adequarem, com antecedência, à data prevista para entrada em vigor da [nova] resolução, 1º de fevereiro”, informou o Ministério das Cidades, acrescentando ainda não ter um diagnóstico sobre os preparativos estaduais para implementar o sistema, ainda em fase de testes.

 

Um projeto-piloto começa a funcionar no próximo mês, em Goiás. Escolhido para o desenvolvimento da experiência, o estado deve começar a disponibilizar a CNH-e a todos os motoristas que solicitarem permissão provisória, renovação, adição de categoria e emissão de segunda via a partir do próximo mês. Junto à versão digital, os interessados continuarão recebendo o antigo modelo, impresso. Segundo o Detran-GO, o novo sistema não acarretará qualquer mudança na rotina dos cidadãos, nem gerará custos adicionais aos motoristas.

Fonte: FETCESP

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

RESOLUÇÃO N° 687, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 684, de 25 de julho de 2017.

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.015736/2012-63, resolve:

Art. 1° Alterar o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº684, de 25 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, até 1º de fevereiro de 2018, podendo o condutor optar também pelo documento físico."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO SYLLOS

Pelo Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

PAULO CESAR DE MACEDO

Pelo Ministério do Meio Ambiente

NOBORU OFUGI

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços