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Notícias

30/12/2016 - Notícias
DEC. N° 8.948 - Temer assina decreto que reajusta salário mínimo para R$ 937 em 2017
por G1 / D.O.U.

Valor é R$ 8,8 menor do que os R$ 945,8 que haviam sido propostos pelo governo em agosto; novo mínimo entra em vigor no domingo (1º) e deve ser publicado na edição desta sexta (30) do DOU.

 

​O Presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (29) um decreto que reajusta o salário mínimo dos atuais R$ 880 para R$ 937 (aumento equivalente a 6,47%) a partir de 1º janeiro de 2017, informou a assessoria da Casa Civil.

 O novo salário mínimo, R$ 57 maior do que o atual deve ser publicado na edição desta sexta (30) do "Diário Oficial da União". O valor estipulado no decreto presidencial assinado nesta quinta é R$ 8,8 menor do que os R$ 945,8 que haviam sido propostos em agosto pelo governo federal.

Inclusive, no dia 15, o Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2017 prevendo o reajuste do salário mínimo para R$ 945,8.

Ao justificar por meio de nota o fato de o reajuste ter sido menor do que as previsões iniciais, o Ministério do Planejamento disse que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

O comunicado ressalta que a estimativa para o INPC em 2016, calculada pelo Ministério da Fazenda, é de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento do ano que vem foi enviado ao Congresso.

Porém, o índice de inflação é 0,27 pontos percentuais maiores do que o que vai ser aplicado ao salário mínimo de 2017.

Segundo o Ministério do Planejamento, a diferença a menos – que corresponderia a R$ 2,29 – se deu porque a legislação permite que, na hipótese de ocorrer diferenças entre as projeções dos índices utilizados para calcular o aumento e o que foi efetivamente anunciado, seja feita uma compensação no reajuste seguinte.

A pasta afirma que essa situação ocorreu no cálculo do salário mínimo de 2016 resultante da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e a estimativa aplicada para o cálculo do reajuste do salário mínimo deste ano.

Na nota, o ministério observou que, no acumulado do ano, até novembro, o INPC está em 6,43%. Em razão de a inflação ter ficado menor em 2016 do que as previsões, ponderou a pasta, o reajuste do salário será menor do que o proposto na peça orçamentária.

Na mesma nota o Ministério do Planejamento informou que o reajuste do mínimo para R$ 937 deve gerar um incremento de R$ 38,6 bilhões nos salários dos brasileiros em 2017, correspondente a 0,62% do PIB.

CÁLCULO DO SALÁRIO MÍNIMO

Atualmente, para calcular o reajuste do salário mínimo, o governo soma a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A fórmula aplicada não permite que haja uma variação negativa no salário mínimo.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação deste ano.

Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo no ano que vem.

Quando enviou a proposta do Orçamento de 2017 para o Congresso, em agosto, o governo previa que o mínimo no ano que vem seria maior, de R$ 945,80. Como as estimativas para a inflação deste ano caíram, o valor final acabou reduzido.

Levantamento do G1 apontou que, pelo menos, 17 estados seguirão o decreto federal e manterão o mesmo valor do salário mínimo adotado pela União: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte. Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

AUMENTOS REAIS

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados vem garantindo aumento real no salário mínimo.

A última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi em 1997, quando foi registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Em 2016, o ganho foi de 0,36% acima do INPC.

Estudo do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.

Fonte:G1

SEGUE ABAIXO O DECRETO NA INTEGRA

 

DECRETO No - 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIA DA UNIÃO NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Ronaldo Nogueira de Oliveira