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Notícias

28/07/2015 - Notícias
Lei facilita para banco tomar caminhão com parcela em atraso
por CARGA PESADA

O advogado Jair Demétrio, do escritório Jair Demétrio Advogados, de Cuiabá, está muito preocupado com a negativa dos bancos de conceder o refinanciamento de caminhões previsto na lei 13.126 e a na circular 26/15, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A preocupação dele se deve ao fato de que, desde o fim do ano passado, ficou muito mais fácil para os bancos tomarem de volta os caminhões que tenham parcelas em atraso.

“Os bancos fizeram um dos maiores lobbies no Congresso e conseguiram aprovar a lei 13.043, que muda a lei 911/69 e facilita a apreensão do bem em caso de inadimplência”, afirma. A nova lei diz que, com o não pagamento de uma única parcela, o banco pode enviar carta registrada de cobrança com aviso de recebimento para o proprietário do veículo. De posse deste aviso de recebimento, que pode ser assinado por qualquer pessoa que estiver na residência do dono do caminhão, o banco pode requerer busca e apreensão na Justiça, que está autorizada a conceder liminar inclusive durante plantões judiciários (à noite, no final de semana, em feriados).

Apreensão pode ser feita em blitz nas rodovias

Apreensão pode ser feita em blitz nas rodovias

Ao deferir a liminar, caso tenha acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o juiz deve inserir imediatamente a restrição do veículo no sistema. Se não tiver esse acesso, deverá, também imediatamente, pedir que a restrição seja inserida no Renavam pelo órgão de trânsito. Ou seja, imediatamente ou em poucas horas, o caminhão estará com restrição e pode ser apreendido em qualquer blitz da Polícia Rodoviária pelo País afora.

Para buscar e apreender um veículo que foi localizado em outro Estado, o banco precisa apenas apresentar cópia da decisão judicial à Justiça desse Estado. Um juiz da comarca determinará o cumprimento da liminar. Segundo o advogado, antes da nova lei, era necessário o banco apresentar uma carta precatória para conseguir a apreensão do veículo fora do Estado. Apreendido o caminhão, o juiz que concedeu a liminar intimará o banco a retirá-lo do local onde foi guardado num prazo máximo de 48 horas.

“Esta lei está sendo questionada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) porque coloca a máquina pública a serviço da cobrança de dívida privada”, afirma o advogado. O Idecon apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5.291. Ela ainda não foi julgada.