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Notícias

31/03/2015 - Notícias
Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
por NTC&LOGÍSTICA / D.O.U.

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União de 31/03/2015, o ATO COTEPE nº 5 de 25 de março de 2015 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 

O manual visa definir as especificações e critérios técnicos precisos  para a integração dos Portais das Secretarias de Fazendas das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil - RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, e os sistemas das empresas emissoras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tendo em vista que O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) está sendo desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil - RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e representantes das transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto MDF-e.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento de emissão e armazenamento eletrônico, de existência apenas digital,  que vincula  os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. Ele deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, para transporte  feito em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

 

Sua finalidade é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

O Manual de Orientações, aprovado pelo ATO COTEPE,  estará disponível na página da CONFAZ: http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais identificado como Manual_MDFe_ v_1.00a - 11.12.2014.pdf, possuindo a sequência  29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Fonte: NTC&LOGÍSTICA

 

 

ATO COTEPE/ICMS No- 5, DE 25 DE MARÇO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2015

 

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_1.00a - 11.12.2014.pdf e terá a sequência

29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"

5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/12, de 4 de setembro de 2012.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA