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Notícias

21/07/2014 - Notícias
ATENÇÃO - Transalvador notifica 61 caminhões na Avenida Paralela
por AGECOM-SALVADOR

Veículos foram multados por descumprir horário de carga e descarga na cidade.

 

A Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) intensificou esta semana a fiscalização de carga e descarga na cidade. Somente nesta sexta-feira (18), na Avenida Luís Viana (Paralela), 61 caminhões foram multados por descumprir a lei municipal, que proíbe a circulação de veículos com mais de 6,5m de comprimento e 2,20m de largura no perímetro urbano fora do horário determinado pela legislação.

De acordo com o gerente de Trânsito da Transalvador, Antonio Neri, além da Avenida Paralela, a fiscalização também acontece em outros pontos considerados críticos da capital baiana e visa dar mais fluidez ao trânsito. Quem for flagrado descumprindo a lei recebe multa de R$85,13 e o veículo é obrigado a voltar para o lugar de origem, para aguardar o horário correto de carga e descarga.

Lei - Pelo decreto nº 23.975 que regulamenta a lei, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h, e das 6h às 14h aos sábados.

Essas zonas incluem as avenidas Jequitaia, Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, Antonio Carlos Magalhães (desde a Juracy Magalhães Júnior até a Tancredo Neves), Tancredo Neves (desde a Antonio Carlos Magalhães até a Professor Magalhães Neto) e Professor Magalhães Neto, além do Túnel Américo Simas. Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar e coleta de lixo.

Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.

As áreas de restrição envolvem as avenidas Antonio Carlos Magalhães, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa (Ogunjá), General San Martin, Luis Eduardo Magalhães, Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Otávio Mangabeira (entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados), além da BR-324 (a partir do acesso à Luis Eduardo Magalhães, sentido Bonocô).

 

SEGUE ABAIXO DECRETO NA ÍNTEGRA