Publicado em 03/01/2017 por D.O.U.
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CONFAZ ratifica os convênios ICMS 128/16, 134/16 ao 142/16

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2017

 

 CONFAZ Ratifica os convênios ICMS 128/16,134/16 ao 142/16.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo Parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificado, celebrados na 163ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2016: 

Convênio ICMS 128/16 - Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;

Convênio ICMS 135/16 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica; 

 Convênio ICMS 136/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

Convênio ICMS 137/16 - Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela

Ação Social Arquidiocesana - ASA; 

Convênio ICMS 138/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens

de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 139/16 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação; 

Convênio ICMS 140/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Mato Grosso e Sergipe das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil; 

Convênio ICMS 141/16 - Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores

agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de

Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE; 

Convênio ICMS 142/16 - Altera o Convênio ICMS 119/16, que autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA