Lei nº13.290 - Obriga faróis acesos, durante o dia, em rodovias
Nova regra do Código de Trânsito está no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) .
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), a lei que obriga os motoristas que trafegam em rodovias manter os faróis acesos, na luz baixa, durante o dia. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.
Fonte: CNT
SEGUE ABAIXO LEI NA ÍNTEGRA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI NO 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DA UNIÃO DO DIA 24 DE MAIO DE 2016
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art.250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. .................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ..............................................................................................." (NR) "Art. 250. ................................................................................ I - ............................................................................................. .......................................................................................................... b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; ..............................................................................................." (NR) Art. 2º (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Bruno Cavalcanti de Araújo
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