Resolução nº4.810 - Referência para o cálculo dos custos de frete do TRC é publicada pelo Ministério dos Transportes
REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DOS CUSTOS DE FRETE DO TRC É PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Em publicação do Diário Oficial da União de hoje (21), foi estabelecida a metodologia e os parâmetros de referência para cálculos dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Foram ponderados na resolução apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo para fins da metodologia, que não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos. Ainda, para melhor entendimento, a ANTT resolveu considerar a carga lotação na metodologia.
Os parâmetros divulgados terão vigência de 12 meses e a ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado.
A resolução, que considera custos fixos e variáveis, entra em vigor na data de hoje. De acordo com Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico da NTC, a iniciativa é positiva, mesmo sendo uma referência da tabela dos custos de frete, servindo como elemento de conscientização para os transportadores autônomos.
Fonte: NTC&LOGÍSTICA
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESRESOLUÇÃO Nº- 4.810, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece metodologia e publica parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 013, de 19 de agosto de 2015, no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, e CONSIDERANDO o previsto na Resolução ANTT nº 4.681, de 23 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Estabelecer a metodologia e publicar os parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete. Art. 2º Para fins da metodologia constante no ANEXO I são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo. Parágrafo único. Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos. Art. 3°A partir desta metodologia serão elaborados os parâmetros de referência para o cálculo dos custos de frete do serviço de transporte rodoviário de cargas, os quais poderão servir de base para estudos, pesquisas e projetos. I - a metodologia aplica-se ao cálculo dos custos referenciais para operações de transporte rodoviário de carga lotação, composta por carga geral e não fracionada; e II - para fins desta metodologia, considera-se carga lotação o transporte de grandes quantidades de produtos, que ocupem a totalidade da capacidade de carga do veículo. Art. 4º Os parâmetros de referência para cálculo de custos de frete terão vigência de 12 (doze) meses. Parágrafo único. A ANTT poderá celebrar instrumento específico com entidades e organismos tendo como escopo o levantamento dos valores dos insumos praticados no mercado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS Diretor-Geral
ANEXO I 1. CUSTO- PESO Os custos aqui tratados são aqueles classificados como diretos e determinados por meio de estudos técnicos. Cabe destacar que tais custos podem variar conforme a operação, portanto, são custos referenciais. Os custos diretos dividem-se em custos fixos e variáveis. Os primeiros correspondem aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês. Os custos variáveis correspondem aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado). 1.1 CUSTOS FIXOS O custo fixo de operação do veículo é composto das seguintes parcelas: Reposição do veículo Reposição do equipamento/implemento Remuneração mensal do capital empatado no veículo Custos da mão de obra dos motoristas Tributos incidentes sobre o veículo Custo de risco de acidente e roubo de veículo 1.1.1 Reposição de veículo ou Depreciação (RV) Representa a quantia que deve ser destinada mensalmente a um fundo para aquisição de um novo veículo (VN) quando o atual completar seu ciclo de vida útil econômica. Considera-se que, no fim deste período (VV, em meses), é possível obter somando-se o fundo com o valor de revenda (VR) o valor do veículo novo. Assim, será necessário distribuir o valor perdido pelo período (VV). RV = (VN-VR)/VV VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado. VR=Valor de revenda após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado. VV= Período de utilização do veículo em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC. 1.1.2 Reposição do equipamento ou depreciação do Equipamento/Implemento (RE) Da mesma forma que se estabelece um fundo para reposição do veículo, deve ser criado outro para a reposição do implemento rodoviário (carroçaria ou carreta): RE = (VNE-VRE)/VV VNE= Valor de compra do implemento novo obtido em consulta as tabelas de mercado. VRE=Valor de revenda do implemento após o período de utilização obtido em consulta as tabelas de mercado. VV= Período de utilização do implemento em meses. Para fins dessa metodologia considerou-se a idade média da frota nacional obtida no RNTRC. 1.1.3 Remuneração mensal do capital (RC) Corresponde ao ganho no mercado financeiro caso o capital não tivesse sido usado para adquirir o veículo.Esta remuneração é determinada por meio da seguinte fórmula: RC = (valor médio do veículo)*(taxa de remuneração mensal) Valor médio = (VN+VR)/2 Taxa de remuneração= juros mensal da poupança. 1.1.4 Custos da mão de obra dos motoristas (CMO) Foram adotadas as despesas básicas com o motorista empregado, acrescidas dos encargos sociais. CMO = (1+ES)*(salário do motorista)*(nº de motoristas por veículo) ES = Razão entre Encargos Sociais incidentes e o salário do motorista. Salário do motorista= média do piso salarial dos motoristas do setor. Para efeito de custo mínimo referencial considera-se um motorista por veículo. 1.1.5 Tributos incidentes sobre o veículo (TI) Este item reúne as taxas e impostos que a empresa deve recolher antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas dividido pelo período de vigência das mesmas. Os comuns a todos os veículos são: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Periodicidadede 12 meses; Seguros por danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT). Periodicidade de 12 meses; Taxa de licenciamento (TL) paga ao Detran. Periodicidade de 12 meses; Taxa de vistoria de tacógrafo. Periodicidade de 24 meses com isenção para o veículo zero quilômetro. TI = tributo1/período1+ tributo2/período2+...tributoN/períodoN 1.1.6 Custo de risco de acidente e roubo de veículo (SV) Este custo representa um fundo mensal que deve ser formado para pagar o seguro ou cobrir eventuais sinistros (colisão, incêndio, roubo, etc) ocorridos com o veículo. Estas despesas são determinadas conforme normas estabelecidas pelas companhias de seguro. O custo do risco é igual ao prêmio do seguro (valor total a ser pago à seguradora), já considerado o IOF da operação. Todos os valores são fornecidos pelas seguradoras. SV = (prêmio do seguro do veículo)/12 1.1.7 Custo de risco de acidente e roubo do equipamento (SE) Neste caso utiliza-se a mesma fórmula do seguro do veículo com as devidas correções de valores. SE = (prêmio do seguro do equipamento)/12 1.1.8 Custo fixo mensal O custo fixo mensal resulta da soma das sete parcelas acima: CF = RV+RE+RC+CMO+TI+SV+SE 1.2 CUSTO VARIÁVEL O custo variável é composto das seguintes parcelas: Manutenção: mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM) Combustível (DC) Lubrificantes (LB) Lavagem e graxas (LG) Pneus e recauchutagens (PR) 1.2.1 Manutenção: Mão-de-obra, peças, acessórios e material de manutenção (PM) Corresponde à previsão de despesas mensais com manutenção do veículo. Uma vez apuradas, essas despesas devem ser divididas pela quilometragem mensal percorrida, para se obter o valor por quilômetro. PM = VN*MP/DM VN= Valor de compra do veículo novo obtido em consulta as tabelas de mercado. DM = quilometragem média mensal rodada pelo veículo. PM=razão entre o custo de manutenção mensal e o valor do veículo novo. 1.2.2 Combustível (DC) São as despesas efetuadas com combustível para cada quilômetro rodado pelo veículo. DC=PC/RM PC = Preço médio nacional do litro de combustível obtido junto a ANP (R$/litro). RM = Rendimento médio do combustível (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado. 1.2.3 Aditivo ARLA32 (AD) São as despesas efetuadas com o aditivo ARLA32 para cada quilômetro rodado pelos veículos que utilizam a tecnologia SCR para atender as exigências da PROCONVE P7 (EURO V). AD= PA/ RA PA = Preço do aditivo (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado. RA = Rendimento médio do aditivo (km/litro). Obtido através de pesquisa de mercado. 1.2.4 Lubrificantes (LB) São as despesas com a lubrificação interna do motor. Além da reposição total do óleo, admite-se uma determinada taxa de reposição a cada 1.000 km. LB = PLM*(VC/QM +VR) PLM = Preço unitário do lubrificante do motor (R$/litro). Obtido através de pesquisa de mercado. VC = Volume do cárter (litros). Obtido em consulta ao manual do veículo. QM = Quilometragem de troca de óleo do motor. Obtido em consulta ao manual do veículo. VR = Taxa de reposição (litros/1000 km). Obtido em consulta ao manual do veículo. 1.2.5 Lavagem e graxas (LG) São as despesas com lavagem e lubrificação externa do veículo. O custo por quilômetro é obtido dividindo-se o custo de uma lavagem completa do veículo pela distância percorrida entre cada lavagem. LG=PL/QL PL = Preço da lavagem completa do veículo. Obtido através de pesquisa de mercado. QL = Distância percorrida entre lavagens. Obtido através de pesquisa de mercado. 1.2.6 Pneus e recauchutagem (PR) São as despesas resultantes do consumo dos pneus utilizados no veículo e também no equipamento, quando se tratar de reboque ou semirreboque. Deve-se considerar também que cada pneu possa ser recapado ao longo da sua vida útil. PR = (P+C+PP+R*NR)*NP/VP P = Preço do pneu novo. Obtido através de pesquisa de mercado. C = Preço da câmara nova (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado. PP = Preço do protetor novo (quando houver).Obtido através de pesquisa de mercado. R = Preço da recauchutagem ou recapagem.Obtido através de pesquisa de mercado. NR = Número médio de recauchutagens ou recapagens por pneu.Obtido através de pesquisa de mercado. NP = Número total de pneus do veículo e do equipamento VP = Vida útil total do pneu, em quilômetros, incluindo-se as recauchutagens ou recapagens. Obtido através de pesquisa de mercado. 1.2.7 Custo variável total O custo variável total é obtido pela soma das seis parcelas anteriormente definidas. CV = PM+DC+AD+LB+LG+PR CV = Custo variável (R$/km) 2. CÁLCULO DO CUSTO-PESO O custo-peso do transporte de mercadorias resulta da soma das seguintes parcelas de custos: Custo de deslocamento da carga (fixo e variável) Custo do tempo parado de carga e descarga do veículo Este tipo de composição pode ser encarado como uma regra geral, válida para qualquer tipo de serviço de transporte. O que pode variar são os valores dos parâmetros utilizados nas fórmulas. O custo-peso de cada faixa de distância será obtido pela seguinte fórmula: CPESO = (CF/n +CV*p)/CAP CPESO= Custo-peso por tonelada CF= Custo Fixo mensal, CV= Custo variável por quilometro, CAP = Capacidade utilizada do veículo em toneladas de acordo com o limite legal. n= número de viagens por mês, calculado pela fórmula: n=H/(Tcd +p/V) p= percurso em quilômetros. V= velocidade média do veiculo, obtida através de pesquisa de mercado. = Tempo de carga e descarga (horas). Considerando o limite legal (5 horas para carga e 5 horas de descarga, totalizando 10 horas). H = Número de horas trabalhadas por mês, considerando a jornada de trabalho de 1 motorista empregado de 44 horas semanais (176 horas). Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.
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