Aprovada correção da tabela do Imposto de Renda em MP tributária
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação da Medida Provisória 656/14, que faz várias mudanças na legislação tributária, como a prorrogação de incentivos tributários e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada. A matéria também foi votada pelo Senado na noite de ontem e ainda precisa ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Na votação da tarde desta quarta-feira, os deputados aprovaram emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que corrige os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/14 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015. No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos). Domésticos O texto do projeto de lei de conversão prevê, separado em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte. Informática No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões. Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores. Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP cria a isenção de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) na compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.
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