Entrevista - Novas tecnologias em prol dos usuários e concessionárias
Novo modelo de arrecadação eletrônica de pedágios otimiza operações, dá maior comodidade e ainda gera economia.
A utilização de novas tecnologias no sistema de cobrança de pedágios e do pagamento das tarifas vem facilitando tanto a vida dos usuários quanto das concessionárias. Das 15 rodovias federais concedias com praça de pedágio, nove já operam com infraestrutura para leitura de informações de uma etiqueta eletrônica conhecida como Tag. Fixada ao para-brisa, ela facilita o controle da operação de cobrança e de pagamento, sem redução da velocidade dos veículos e sem comprometer o fluxo de tráfego. As rodovias Nova Dutra (BR-116/RJ/SP), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Fernão Dias (BR-381/MG/SP) foram as primeiras a trabalhar com o novo sistema. Na primeira quinzena de outubro, a Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ) e as Rodovias Fluminense (BR-101/RJ), Eco101 (BR-101/ES), ViaBahia (BR-116/324/BA) e Concepa (BR-290/116/RS) também iniciaram as atividades. A concessionária Ecosul (BR-116/392/RS) utiliza o novo método em forma de testes. Marcelo Leismann, especialista em Regulação de Transporte Terrestres da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), concedeu entrevista à Agência CNT de Notícias sobre os benefícios das novas tecnologias.
A implantação total ocorrerá quando todas as concessionárias das rodovias federais com cobrança de pedágio estiverem com os sistemas de pista e sinalização viária implantados. O prazo regulamentar para que isso ocorra é dia 16 de novembro de 2014. Na mesma data, também, será proibida a comercialização de etiquetas eletrônicas (Tag) de padrões antigos. O sistema estará totalmente padronizado quando do vencimento do prazo regulamentar para que se faça a retirada total das antenas de leitura dos sistemas antigos das praças de pedágio, que ocorrerá em 20 de maio de 2017.
Com a utilização da Tag, quais são as principais vantagens para os usuários? Listo os principais pontos: - transitar pelas rodovias com cobrança de pedágio utilizando somente uma etiqueta eletrônica (Tag) para pagamento dos pedágios (rodovias federais concedidas, rodovias concedidas dos Estados de São Paulo, Paraná e Pernambuco, por enquanto); - propicia um aumento no número de empresas AMAP (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação Eletrônica de Pedágio) que comercializam o serviço, aumentando a concorrência no setor, o que se reflete diretamente na modicidade dos preços e taxas cobradas dos usuários para o uso do sistema; - realizar a transação nas praças de pedágio de forma eletrônica, sem necessidade de parada nas cabines de cobrança manual; - por ser uma transação sem necessidade de parada, há a diminuição do consumo de combustível, desgaste do veículo – freios e suspensão – e aumento na velocidade da transação, impactando de forma positiva para que não existam engarrafamentos; - comodidade relacionada a não necessidade de dispor de valores em dinheiro para pagamento das tarifas de pedágio.
O dispositivo Tag é uma etiqueta eletrônica padrão Artefato que é fixada ao para-brisa do veículo. Essa etiqueta eletrônica se comunica com antenas instaladas nas cabines de pedágio através de rádio frequência, quando o veículo equipado passa pelas praças. A transferência de dados entre o Tag do veículo e a antena da praça ocorre por meio de dados criptografados. Através desta transferência de dados, o sistema identifica se o usuário possui créditos para pagamento da tarifa - se for usuário da modalidade pré-pago, igual telefonia celular -, ou se é usuário da modalidade pós-pago, e realiza a abertura da cancela caso a transação seja bem sucedida.
As praças de pedágio funcionam como um gargalo ao fluxo de tráfego de uma rodovia, já que pagamentos manuais fazem com que os veículos tenham que desacelerar na chegada das praças e se incorporar às filas, caracterizadas pelo constante movimento de stop-and-go (para-e-anda), interação para pagamento da tarifa entre motorista e arrecadador das cabines manuais, o que gera os grandes atrasos vivenciados pelos usuários que optam por esta forma de pagamento. Já usuários que optam pelo pagamento eletrônico somente diminuem a velocidade dos veículos e mantém uma velocidade reduzida de segurança ao passarem pela cabine de cobrança eletrônica.
Todo usuário deverá se adequar à nova tecnologia? Ou seja, deverá instalar, obrigatoriamente, a etiqueta eletrônica no veículo? Não, o usuário não é obrigado a adotar o sistema de pagamento eletrônico, já que é um serviço contratado que também oferece meios de pagamento eletrônico para outros serviços, que variam de acordo com a operadora escolhida, como abastecimento em postos de combustíveis, pagamento de tarifas de estacionamento em shoppings, compras de outros produtos ou serviços, entre outros. A Tag pode ser utilizada tanto nas cidades quanto em rodovias. |