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A aprovação da Reforma Trabalhista colocou o Brasil no século 21. Ao conferir modernidade e segurança jurídica às relações de trabalho, as novas regras incentivam o investimento produtivo e a geração de empregos no volume e na velocidade que o país precisa para voltar a crescer. Empresas e investidores, aos poucos, estão voltando a acreditar no Brasil.
Talvez por conta da crise que assola o País, ou mesmo por orientação equivocada de alguns, venho percebendo, com preocupação, que inúmeros Empresários baianos estão adotando práticas arriscadas em relação ao aproveitamento de diversos "créditos tributários" oferecidos no "mercado", e sobre isto, mais uma vez, achei oportuno fazer alguns alertas, na tentativa de evitar que as Empresas e os Empresários possam sofrer prejuízos financeiros e morais com os mencionados procedimentos.
O cenário de crise econômica tem agravado ainda mais o endividamento tributário das empresas e a redução dos postos de trabalhos. Para conter os problemas do atual momento, o Governo Federal, publicou, em janeiro de 2017, a Medida Provisória (MP) 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).
"...com relação à negociação coletiva, além do problema da representatividade sindical, da diversidade do país, ainda tem a questão do enfraquecimento dos sindicatos com a retirada do imposto. Eu sou contra o imposto sindical, mas temos que reformar o sistema. Não está havendo reforma, mas uma tentativa de enfraquecimento sindical." - Ronaldo Curado Fleury (Procurador-geral do trabalho)
Já li e ouvi opiniões de vários estudiosos de que a CLT é um documento moderno, atual e que deve ser preservado. De que nesses últimos 74 anos houve atualizações e que a sua alteração não resolve o problema da crise econômica e nem da geração de empregos.
A Comissão de Conciliação Prévia Intersindical é um equivalente jurisdicional, órgão extrajudicial, criado no âmbito dos sindicatos e federações.
A terceirização, instituto o qual antes da lei 13.429/2017 apenas possuía previsão em súmula do Tribunal Superior do Trabalho (súmula 331 do TST), há anos é discutido pelos empregadores, trabalhadores e operadores do Direito (juízes, advogados, procuradores, dentre outros).
“Pense em um absurdo, na Bahia tem precedente”. A célebre frase de Otávio Mangabeira traduz perfeitamente o cenário da tributação no Município de Salvador. Isso porque, já não bastasse a alta carga tributária imposta aos contribuintes, o Município Soteropolitano vem cobrando acréscimos legais sobre os tributos de sua competência – atualização monetária e juros de mora – em patamar além da taxa referencial SELIC –, que atualmente é de 12,25% ao ano, o que é vedado pelo Poder Judiciário.
Atualmente a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia possui duas formas de lançamento de cobranças fiscais, o que pode se dar mediante a lavratura de Auto de Infração ou através da emissão de Notificação Fiscal, sendo a notificação emitida para o lançamento de crédito tributário de valor inferior a R$39.720,00, seja para lançamento de tributo (ICMS, ITD etc.), seja para cobrança de multa por infração de descumprimento de obrigação tributária acessória, enquanto que o Auto de Infração se reserva às demais cobranças.
Com muita honra fui convidado para fazer parte da recém criada Câmara de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia – FECOMÉRCIO-BA, ao lado de Advogados Tributaristas, Contadores e Empresários do Comércio, e mais uma vez pudemos constatar o quanto está excessiva a carga tributária para os Empresários do comércio e para a população em geral.